É um ambiente de natureza pedagógica, orientado por professor especializado, que suplementa (no caso dos superdotados) e complementa (para os demais alunos) o atendimento educacional realizado em classes comuns da rede regular de ensino. Esse serviço realiza-se em escolas, em local dotado de equipamentos e recursos pedagógicos adequados às necessidades educacionais especiais dos alunos, podendo estender-se a alunos de escolas próximas, nas quais ainda não exista esse atendimento. Pode ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em horário diferente daquele em que freqüentam a classe comum.
Que alunos podem freqüentar a Sala de Recursos? Alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
Que alunos são considerados portadores de necessidades educacionais especiais?
Conforme previsto no Art.3º da DELIBERAÇÃO CEE Nº 68/2007 e INDICAÇÃO CEE Nº 70/2007 CEB – publicadas no DOE de 19/7/2007 – Normas para a Educação Especial, alunos com necessidades educacionais especiais são:
I – alunos com deficiência física, mental, sensorial e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado; II – alunos com altas habilidades, superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;III – alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;IV – alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.
Como deve ser o atendimento desses alunos nas escolas?
Art. 4º - O atendimento educacional de alunos com necessidades educacionais especiais deve ocorrer preferencialmente nas classes comuns do ensino regular.
5- De que forma as escolas devem se organizar para receber esses alunos?
I – distribuição ponderada dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do ano escolar em que forem classificados, buscando adequação entre a idade e série/ano, para que todos se beneficiem das diferenças e ampliem, positivamente, suas experiências, dentro do princípio de educar para a diversidade;II – flexibilizações curriculares que considerem metodologias de ensino diversificadas e recursos didáticos diferenciados para o desenvolvimento de cada aluno, em consonância com o projeto pedagógico da escola;III – professores capacitados para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos;IV – sustentabilidade do processo escolar, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação da família e de outros agentes da comunidade no processo educativo;V – atividade de aprofundamento e enriquecimento curriculares que favoreçam aos alunos com altas habilidades/superdotação o desenvolvimento de suas potencialidades criativas;VI – serviços de apoio pedagógico especializado, mediante: a) atendimento educacional especializado a se efetivar em sala de recursos ou em instituição especializada, por meio da atuação de professor especializado na área da necessidade constatada para orientação, complementação ou suplementação das atividades curriculares, em período diverso da classe comum em que o aluno estiver matriculado; b) atendimento educacional especializado a se efetivar em sala de recursos ou em instituição especializada, por meio da utilização de procedimentos, equipamentos e materiais próprios, em período diverso ao da classe comum em que o aluno estiver matriculado;c) atendimento itinerante de professor especializado que, em atuação colaborativa com os professores das classes comuns, assistirá os alunos que não puderem contar, em seu processo de escolarização, com o apoio da sala de recursos ou instituição especializada;d) oferta de apoios didático-pedagógicos alternativos necessários à aprendizagem, à comunicação, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis, bem como à locomoção;
6 – Como deve ser feito o encaminhamento dos alunos com necessidades educacionais especiais para a Sala de Recursos?
7- Quanto tempo o aluno permanece sendo atendido na Sala de Recursos?
Após assinatura e ciência dos professores da Classe Regular, Coordenação Pedagógica, Direção, Responsável pelo Aluno, esses documentos deverão ser arquivados no prontuário dos alunos.
9 – Qual a carga horária total das Salas de Recursos?
13 – A Sala de Recursos deve atender somente alunos da própria escola?
15 – Na escola, quais os deveres do Professor da Sala de Recursos?
Entregar Plano de Trabalho que faça previsão e contemple as especificidades de cada aluno, detalhando o trabalho a ser desenvolvido e as horas de atendimento, com base no registro do encaminhamento;
Entregar proposta de horários de atendimento, contemplando às necessidades da demanda e depois de homologado pelo Diretor de Escola, fixar quadro em local visível aos alunos e familiares;
Planejar as aulas, utilizar diferentes materiais e metodologias, em função das necessidades da clientela, a fim de obter sucesso dos alunos e melhora em sua auto-estima;
Ser pontual, assíduo e avisar com antecedência quando houver necessidade de se ausentar do serviço, deixando materiais e/ou orientações ao substituto.
Realizar visitas periódicas, participar de HTPC e contribuir com a equipe para esclarecimentos, elaboração de atividades e outras orientações necessárias a formação de uma escola inclusiva;
Promover educação bilíngüe – Português/Libras (em caso de Salas de Recursos para deficientes auditivos) e utilizar Braile em Salas de Recursos para Deficientes Visuais;
Buscar se capacitar, ficar em dia com a legislação e documentos oficiais que orientam a oferta de Educação Especial, organizar os registros e documentos dos alunos, disponibilizando para verificação das autoridades da escola e dos órgãos centrais.
16 – Quais as exigências para solicitar ou manter uma Sala de Recursos?
A escola deverá comprovar a existência de espaço físico adequado e não segregado, materiais adequados, comprovar existência de demanda para a referida modalidade (avaliada conforme previsto na Resolução SE 11/2008) e professor habilitado.
17 – Quais as legislações que orientam o atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais ?
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001;DELIBERAÇÃO CEE Nº 68/2007 e INDICAÇÃO CEE Nº 70/2007 CEB – publicadas no DOE de 19/7/2007 – Normas para a Educação Especial;RESOLUÇÃO SE 11 de 31/01/08 - Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
http://200.161.197.175/de/oficina%202006/edespecial/SALA%20DE%20RECURSOS.html